PREFEITO REVOGA LEI QUE ALTERAVA COBRANÇA DO ISSQN

O Prefeito Chico Brasileiro sancionou, nesta quinta-feira (09) a Lei Complementar 289/2018 que altera a cobrança do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) para profissionais liberais autônomos.  Na prática, o novo texto possibilita que o imposto incidente sobre Profissionais Liberais volte a ser recolhido por meio de taxa fixa anual e não mais com base no valor de nota, por mês.  A Lei que criava a cobrança mínima de ISSQN em 2% ao mês, proibindo isenções, incentivos ou benefícios sobre o imposto foi elaborada pelo executivo municipal no ano passado para atender a imposição criada pelo Governo Federal em dezembro de 2016.
 
No próprio texto da lei federal constavam as punições do não cumprimento dessa cobrança, com ameaça de improbidade administrativa, perda de função pública e multa de até três vezes do valor não cobrado. Apesar da lei federal (LC 157/2016) continuar em vigor, decisões judiciais auxiliaram o município no pedido de revogação da legislação municipal.
 
A decisão de revogar essa lei já havia sido anunciada pelo prefeito a representantes de categorias profissionais em uma reunião de trabalho, realizada no final de março. O anuncio foi bem recebido por membros da OAB, Sincofoz e representantes da Associação dos Médicos.
 
“Nossa orientação era e de que deveríamos seguir integralmente as mudanças impostas pelo Governo Federal ou o município poderia responder por improbidade administrativa. Entendíamos que aquela forma de cobrança oneraria demais esses profissionais, e por isso fizemos de tudo para revogar a lei. A volta do sistema de taxa fixa é uma excelente forma de evitarmos a informalidade desses profissionais”, explicou o prefeito Chico Brasileiro. 
 
De acordo com o texto da Lei complementar, “Quando se tratar de prestação de serviço de profissional autônomo, o ISSQN será calculado em Unidades Fiscais de Foz do Iguaçu – UFFI’s, na seguinte forma: Profissionais autônomos que exercem atividades de nível superior pagarão 30 (trinta) UFFI’s por ano, lançadas em 3 (três) UFFI’s por mês;  profissional autônomo que exercem atividades de nível técnico pagará 12 (doze) UFFI’s por ano, lançadas em 1,2 (um inteiro e dois décimos) UFFI’s por mês, e profissionais autônomos sem curso de formação específica, 1 (uma) UFFI por ano, em parcela única”.

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