Deputado Delegado Rubens Recalcatti contesta reposições abusivas aos Promotores e Juizes

 

Por 38 votos a 8, os deputados estaduais aprovaram, nesta segunda-feira (02), o projeto de lei que cria uma nova gratificação para magistrados do Paraná. De acordo com a proposta, que segue para a sanção do governador Beto Richa, juízes e desembargadores podem receber um acréscimo de até um terço no salário caso acumulem, junto ao cargo, funções judiciais ou administrativas. A justificativa dada pelo Tribunal de Justiça para a aprovação do projeto é a necessidade de equiparar o salário dos magistrados às múltiplas funções exercidas por eles.

Segundo a proposta, os magistrados que acumularem funções administrativas podem receber a gratificação como bônus no salário. O benefício também pode ser pago em casos de acúmulo de acervo processual. O valor a ser recebido será calculado tendo em conta a proporção de dias trabalhados por mês. A estimativa é de que as gratificações gerem um impacto de mais de R$ 6 milhões e 600 mil reais por ano aos cofres públicos. O deputado Rubens Recalcatti (PSD) subiu à tribuna para criticar o texto.

Deputado Delegado Rubens Recalcatti, contesta reposições abusivas aos Promotores e Juizes, enquanto nada e dado em prol dos policiais, professores e demais servidores públicos.

“Ironia é ver 39 deputados se postando a lamber botas destes, enquanto Richa diz não ter dinheiro pra contratar e nomear Delegados, Peritos e outros policiais”, diz o jornalista Oliveirinha.

O TJ argumenta que o acúmulo representa maior carga de trabalho e maiores responsabilidades para os magistrados. A nova gratificação é defendida pela Amapar – Associação dos Magistrados do Paraná. A entidade defendeu que o benefício já é pago há anos por Tribunais de Justiça de outros estados com a autorização do Conselho Nacional de Justiça.

Com base na gratificação, um juiz de primeiro grau com remuneração base de R$ 26.125,15 poderá receber um benefício de 8.708,38 a mais no salário. A limitação prevista no projeto é de que a remuneração mensal do magistrado não pode passar do teto constitucional do funcionalismo público, hoje fixado em R$ 33.763,00.

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